MICELI SOCIEDADE DE ADVOGADOS - DIREITO BANCÁRIO - CADASTRO POSITIVO

Idec questiona empresas sobre cadastro positivo, mas advogada destaca benefícios

O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) notificou no dia 19 de julho  os birôs de crédito Boa Vista SCPC, Quod, Serasa Experian e SPC Brasil, além da Associação Nacional dos Birôs de Crédito (ANBC), requisitando informações sobre a natureza dos dados coletados e das fontes que originam a produção do score do consumidor no chamado novo Cadastro Positivo. O cadastro está em vigor desde o dia 9.

Pela nova lei, a inclusão de todos os consumidores (pessoas físicas e empresas) em um banco de dados administrado pelos birôs de crédito passa a ser automática, não dependendo mais do interesse do cidadão entrar na base de dados. Em troca, há a promessa de queda dos juros bancários e de facilitação de crédito.

Um dos pontos mais preocupantes da lei, para o Idec, e que afeta diretamente os consumidores é a potencial violação ao direito à privacidade consagrado na Constituição Federal. Além disso, também pode afetar o direito básico à informação clara e adequada previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Segundo Diogo Moyses, coordenador do programa de Direitos Digitais do Idec, o que importa ao consumidor, neste momento, é saber exatamente quais dados pessoais são empregados para a composição do score de crédito. Restam ainda muitas dúvidas sobre como eles são efetivamente utilizados.

“Há indícios de que estas empresas estão coletando e tratando dados que vão muito além daqueles expressamente permitidos e que nada têm a ver com dados econômicos sobre capacidade de pagamento. Isso configuraria uma violação à privacidade e extrapolaria o que está previsto na legislação”, alerta Moyses. “Os dados de navegação na internet, de geolocalização ou de aquisição de bens e serviços de uma forma geral estão sendo utilizados? É isso que o consumidor quer saber, e esse é um direito básico que precisa ser garantido”, conclui.

Após as notificações, o Idec aguarda manifestação das empresas e da associação para tomar as devidas providências. Leia na íntegra as cartas encaminhadas para as empresas Boa Vista SCPCQuodSerasa Experian e SPC Brasil e para a ANBC,

Para a advogada Joyce Figueira, associada da Miceli Sociedade de Advogados, o consumidor não só não precisa se preocupar com esse tipo de questão como deve entender o cadastro positivo como algo que pode lhe ajudar na obtenção de crédito:

“Existe a expressa previsão de responsabilidade objetiva, sendo certo que, se a entidade circular dados de forma não prevista na lei, causando danos ao consumidor, esta responderá diretamente pelo prejuízo. Cabe salientar que o momento econômico-financeiro atravessado pelo Brasil contribui para o aumento de rendas informais, como decorrência da alta taxa de desemprego. Daí resulta a ampliação das negativas de crédito aos consumidores junto às instituições financeiras e concessionárias de serviços essenciais, o que pode ser minimizado pelo cadastro”.

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