Ensino superior: financiamento e bolsa estudantil. Quais sãos as opções?

Ensino superior: financiamento e bolsa estudantil. Quais sãos as opções?

Por Luciana Freitas Gorges

Sócia do escritório Miceli Advogados

luciana.freitas@miceli.adv.br

 

O ensino superior é o sonho da maioria dos brasileiros, mas, infelizmente, nem todos conseguem ingressar em uma faculdade.

De acordo com a 11ª edição do Mapa do Ensino Superior no Brasil, de 2021, divulgada pelo Instituto Semesp, apenas 18% dos jovens de 18 a 24 anos estão matriculados no ensino superior e apenas 17,4% de pessoas acima de 25 anos concluíram a graduação.[1]

As causas para tão baixo percentual são inúmeras. A má qualidade da educação daqueles mais vulneráveis (tornando difícil o acesso à faculdade pública) e a evasão estudantil, agravada pelos efeitos da pandemia da covid-19, são duas das principais causas.

Ao mesmo tempo, o percentual tão baixo de ingresso dos jovens no ensino superior reflete que há uma grande demanda reprimida no país.

Ao longo dos últimos anos foram criadas modalidades, públicas e privadas, para contribuir para um estudante conseguir ingressar no ensino superior. Que tal conhecer cada uma dessas hipóteses?

Afinal, o ensino superior pode ser para todos.

 

  1. PROUNI

 

O que significa PROUNI? É a abreviação de Programa Universidade para Todos, criado no ano de 2004 pela Medida Provisória nº 213/2004, convertida na Lei nº 11.096/2005.

Com funciona? O PROUNI visa a concessão de bolsa de estudo integral ou parcial a estudante de graduação ou de cursos sequenciais de formação específica em instituição de ensino privado de ensino superior.

A vantagem para a instituição de ensino nesse programa é a concessão de isenção de tributos.

Para concorrer a uma bolsa (a quantidade de bolsas varia ano a ano), o estudante precisa preencher os seguintes requisitos cumulativos:

 

  • participar do Enem na edição imediatamente anterior ao processo seletivo no PROUNI e obter nota mínima fixada pelo MEC (em 2021, correspondeu a 450 pontos);
  • ter renda familiar de até 3 salários mínimos por pessoa; e
  • ter cursado ensino médio (total ou parcialmente) em escola pública ou privada com bolsa integral; ou ser pessoa com deficiência; ou se professor do quadro permanente da rede pública de ensino básico em efetivo exercício, concorrendo a uma vaga de licenciatura, normal superior ou pedagogia (aqui a renda mínima é desconsiderada).

 

Preenchidas as condições acima, o aluno passa então por um processo seletivo em 3 etapas realizado pelo MEC e pela instituição de ensino escolhida.

 

Ressaltando que na concorrência pelas bolsas disponíveis haverá a incidência de política de cotas para os autodeclarados afrodescendentes, pardos e índios.

Após vencidas as etapas e obtida a bolsa, o aluno será matriculado.

Enquanto estiver cursando pelo PROUNI, o aluno deverá obter aproveitamento acadêmico de no mínimo 75% nas disciplinas cursadas no período letivo, sob pena de encerramento do PROUNI. Excepcionalmente, se a nota for insuficiente, poderão ser avaliadas as condições para não obtenção da nota na disciplina e ser prorrogada, uma única vez, a continuidade da bolsa.

Detalhe importante: o aluno beneficiado com bolsa de 50% do PROUNI, ou seja, obtiver uma bolsa parcial, pode fazer a contratação do FIES para esse saldo remanescente de 50%. Abaixo, falarei sobre o FIES.

Todas as informações podem ser obtidas no site do processo seletivo do PROUNI.[2]

 

  1. FIES

 

O FIES é a sigla do Fundo de Financiamento Estudantil, programa instituído pela Lei nº 10.260/2001.

Seu objetivo é conceder financiamento aos estudantes para cursos de graduação de nível superior em instituições de educação não gratuitas.

Veja que a diferença entre PROUNI e FIES é que no PROUNI o aluno, se obtiver a bolsa integral, irá estudar de forma gratuita em uma instituição de ensino privada. Já no FIES, o aluno irá pagar o curso, porém de forma muito facilitada.

Pode pleitear o FIES o aluno que:

 

  •  participou do ENEM a partir do ano de 2010;
  • tenha obtido nota média de mínimo 450 pontos nas provas e não tenha tirado zero na redação do ENEM;
  • tenha renda familiar de 1 até 3 salários mínimos por pessoa; e
  • pretenda qualquer curso que esteja inscrito na lista dos aptos ao FIES, conforme seleção do MEC.

 

Não poderá requerer o FIES, mesmo se preenchidos os requisitos listados acima:

 

  • quem foi pré-selecionado em processo seletivo anterior do FIES e tiver pendências de documentação ainda não resolvidas;
  • estudante que não tenha quitado financiamento anterior pelo FIES ou pelo CREDUC (da Lei nº 8.436/1992);
  • candidato que esteja com FIES em utilização; e
  • quem tenha se submetido ao ENEM como treineiro.

 

Como é o FIES na prática?

 

O aluno irá se inscrever e concorrer para vaga em 3 cursos. De acordo com sua nota no ENEM, oferta de vagas e critérios de desempate (como, por exemplo, não ter concluído um curso superior ou não ter utilizado anteriormente do FIES) o candidato será aprovado para utilizar o FIES.

Obtida a vaga com o FIES, o aluno então complementará sua inscrição no sistema FiesSeleção, comparecerá na faculdade para validar informações e depois na agência do agente financeiro para contratação do financiamento.

Veja que o financiamento é contratado com uma instituição financeira e não com o governo federal.

Esse financiamento estudantil terá taxa de juros progressiva de acordo com a renda familiar do aluno, inclusive com taxa real zero de juros.

Durante o curso o estudante paga mensalmente ao agente financeiro o valor de sua coparticipação, correspondente à parcela dos encargos educacionais não financiados e uma taa de seguro de vida. Este seguro visa a quitação do financiamento na hipótese de morte ou invalidez permanente do aluno.

Após a colação de grau, o estudante passará a pagar a amortização do saldo devedor do financiamento. A estimativa do MEC é que o pagamento se dê ao longo de 14 anos.

O percentual mínimo para financiamento é de 50% do encargo educacional. Já o percentual máximo depende de cálculo envolvendo fatores como a renda per capita familiar e conceito do curso de acordo com tabela do MEC.

Todas as informações em detalhe podem ser obtidas no site do processo seletivo do FIES.[3]

 

  1. Financiamento estudantil privado

 

Para aqueles que não estiveram aptos ou n não conseguirem usufruir do PROUNI e FIES, existe a opção de financiamento estudantil privado.

 

Esse tipo de financiamento é oferecido por:

 

  • banco privados;
  • empresas de crédito especializadas em oferta de crédito estudantil; e
  • instituições de ensino que concedem a seus alunos opções de parcelamento e financiamento próprio.

 

Obviamente que as condições de pagamento e taxa de juros não são vantajosas como nos programas públicos, mas é uma opção que deve ser considerada pelo pretendente ao ensino superior.

 

  1. Bolsa de estudos

 

Várias instituições de ensino privado possuem uma política de oferta de bolsa de estudos, que concedem descontos de até 100% sob determinadas condições, tais como, por exemplo, nota no ENEM, possuir diploma de curso superior ou já ter sido aluno em outro curso.

 

Enfim, cada instituição com suas regras próprias.

Vale o estudante pesquisar o curso e faculdade que tem interesse e sua respectiva política de bolsa, pois poderá obter descontos no valor da mensalidade que lhe possibilitem o ingresso universitário.

 

[1] cnnbrasil.com.br/nacional/apenas-18-1-dos-jovens-de-18-a-24-anos-estao-matriculados-no-ensino-superior

[2] prouniportal.mec.gov.br

[3] portalfies.mec.gov.br

 

Photo by javier trueba on Unsplash

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