MICELI SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Direitos e deveres para as vítimas de Brumadinho

Direitos e deveres para as vítimas da tragédia de Brumadinho

Luciana Freitas

Sócia da Miceli Sociedade de Advogados

Superado o choque das imagens de Brumadinho e da revolta por mais um desastre dessa magnitude em Minas Gerais, muitos se perguntam quais são os direitos das vítimas. O que está ao alcance do Direito para minimizar essa tragédia para as vítimas?

Obviamente que não há dinheiro suficiente para compensar a perda da vida de um ente querido ou de uma casa e das memórias. Porém, esse é o único mecanismo no Direito brasileiro para auxiliar as vítimas, determinando-se o valor de uma justa indenização pelos danos sofridos.

São inúmeras as indenizações cabíveis, a saber: (a) indenização pelo dano material pela perda de bens materiais, tais como carro, casa, eletrodomésticos, roupas; (b) pensão decorrente do falecimento de cônjuge ou filho (se solteiro) pelo tempo de expectativa de vida da vítima; (c) pensão pela incapacidade de trabalho total ou parcial do sobrevivente ao acidente; (d) indenização por eventual dano estético do sobrevivente ao acidente;  (e) lucros cessantes decorrente da perda de rendimentos como renda de propriedade rural destruída; e (f) indenização por danos morais pelo abalo psicológico e trauma sofridos.

A Vale, em anúncio publicado em jornal, informou que faria uma doação imediata às vítimas de R$ 100 mil reais, bem como declarou em entrevistas a intenção de resolver extrajudicialmente o pagamento das indenizações.

Evidente que uma solução extrajudicial é sempre o melhor caminho para a composição de qualquer litígio. Contudo, importante que as vítimas sejam assistidas por advogado ou pela Defensoria Pública de modo a garantir o melhor e mais justo acordo possível.

E considerando a particularidade e a extrema gravidade do caso, se o Poder Judiciário for chamado a se pronunciar, que o faça de modo exemplar. Assim, na esfera da Justiça Comum, não se deve igualar as vítimas de Brumadinho a outros casos de morte de menor complexidade e repercussão no tocante à indenização por danos morais.

Atualmente, existem valores balizadores para fixação das indenizações por dano moral divulgados pelo Superior Tribunal de Justiça. Sua observância é recomendável, porém não há parâmetros para o presente caso.

Não se pode nivelar por baixo a dor das vítimas. Veja que após quase quatro anos do acidente em Mariana não há uma decisão sequer do STJ sobre o valor de indenização para as vítimas. Os processos não chegaram àquela Corte.

Na esfera da Justiça do Trabalho, onde irão tramitar as ações das vítimas funcionários da Vale, há uma discussão se há ou não limite para o valor da indenização por dano moral, já que a última reforma da legislação trabalhista fixou um teto de até 50 vezes o salário do trabalhador ofendido. Parte da doutrina entende que esse teto é inconstitucional e, provavelmente, o Supremo Tribunal Federal será instado a se manifestar.

No tocante das outras modalidades indenizatórias que foram antes elencadas, não há distinções na sua fixação na Justiça Comum ou na Justiça do Trabalho. Acima de tudo, Brumadinho não pode ser esquecido, e o Direito tem o dever de caminhar ao lado da Justiça.

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